MP do Imposto de Renda:
Como ela afeta o trabalhador remoto?
A MP 1.171 estabelece novas regras para a tributação das aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior.
O salário recebido por trabalhadores remotos não será tributado pela MP.
No entanto, pela regra atual, o carnê-leão deve ser recolhido mensalmente sobre o salário de global workers.
A tributação prevista na MP ocorrerá somente se houver rendimentos de investimentos no exterior.
A conversão do salário para real segue as regras tributárias atuais e não será afetada pela MP.
Investimentos no exterior com dinheiro do salário estão sujeitos à tributação da MP.
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