MP do Imposto de Renda:

Como ela afeta o trabalhador remoto?

A MP 1.171 estabelece novas regras para a tributação das aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior.

O salário recebido por trabalhadores remotos não será tributado pela MP.

No entanto, pela regra atual, o carnê-leão deve ser recolhido mensalmente sobre o salário de global workers.

A tributação prevista na MP ocorrerá somente se houver rendimentos de investimentos no exterior.

A conversão do salário para real segue as regras tributárias atuais e não será afetada pela MP.

Investimentos no exterior com dinheiro do salário estão sujeitos à tributação da MP.

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