O processo para uma criança ou adolescente fazer viagens de avião pode ser complicado. Onde tirar a autorização para menor viajar? Quais os documentos necessários? Eles podem viajar sozinhos? Todas essas são perguntas muito comuns.
Existem muitas condições e entrelinhas para que um menor possa viajar dentro e fora do país. Por isso, a Nomad preparou um guia completo para que você entenda onde tirar a autorização para menor viajar e todos os detalhes necessários para proporcionar a melhor viagem para o seu filho.
Entendendo a autorização de viagem para menores
Se você está pretendendo viajar com um menor de idade, provavelmente já ouviu falar da autorização de viagem para menores. Esse é um documento muito importante, especialmente para quem tem menos de 16 anos e pretende viajar sem os pais.
Existem, no entanto, algumas diferenças entre os documentos que podem ser requisitados em diferentes situações. A idade do menor, o destino da viagem e quais são os acompanhantes são algumas das variáveis possíveis.
Outra possível situação é a viagem de um menor cujos pais também são menores de idade — os responsáveis legais dos pais da criança também precisarão emitir autorização. A seguir, entenda melhor o que é solicitado para cada viagem e como fazer a autorização para o menor viajar.
Viagens nacionais
Para viagens nacionais, o processo de como e onde tirar a autorização para menor viajar não é tão complicado. Basta estar alerta a cada situação e o que ela exige de acordo com a lei.
Menor acompanhado de um ou ambos os pais
Se o menor de idade está viajando em território nacional, seja com ambos os pais ou só um, os únicos documentos necessários são os documentos de identificação do pai e da criança e/ou adolescente. Lembrando que esses documentos precisam comprovar o vínculo parental entre o pai e o menor.
Menor acompanhado de parentes maiores de idade
Menores de idade também podem viajar dentro do Brasil com parentes de até terceiro grau, desde que estes últimos sejam maiores de idade. Isso inclui irmãos, avós, bisavós, tios e sobrinhos. É preciso apresentar um documento que comprove o parentesco entre ambos para que o embarque seja autorizado.
Menor acompanhado de maiores de idade sem vínculo parental
Para que o menor possa viajar com um maior de idade com quem não possui nenhum vínculo parental, é preciso que um ou ambos os pais da criança preencham uma autorização e a reconheçam em firma. O documento precisa indicar a autorização de embarque de ida e volta, quem acompanhará o menor e o período.
No dia do embarque, o maior de idade deverá apresentar a autorização, bem como um documento de identificação com foto válido. O menor também deverá apresentar um documento de identificação com foto ou a certidão de nascimento. É possível encontrar o modelo de autorização para menor viajar nos sites dos Tribunais de Justiça.
Menor desacompanhado
Para que um menor de 16 anos possa fazer viagens nacionais desacompanhado, é preciso apresentar o documento de identificação do menor com foto, bem como a autorização assinada por um ou ambos os pais com firma reconhecida. Algumas companhias de viagem, contudo, podem exigir outros tipos de documentos.
Viagens internacionais
Como é de se imaginar, a autorização para menor viajar de avião para destinos internacionais é um pouco mais complicada para se fazer. Nesses casos, são necessários outros tipos de autorizações, por vezes com autorização judicial.
Em qualquer um dos casos, é recomendado que ambos os pais compareçam com a criança ou adolescente previamente à Vara da Infância e da Juventude. Dessa maneira, possíveis imprevistos podem ser evitados.
Viagem de menor acompanhado por apenas um dos pais
Para que o menor possa viajar para fora do país com apenas um dos pais, é preciso que o outro genitor emita uma autorização autenticada em firma permitindo que o embarque aconteça. São necessárias duas cópias originais deste documento. Além disso, um documento original com foto do maior e do menor também são fundamentais.
Viagem de menor acompanhado de maiores de idade sem ser os pais ou desacompanhados
Em ambos os casos em que o menor precisa viajar sem qualquer um dos pais ou responsáveis, é preciso que seja emitido um documento que autorize que o embarque aconteça. Esse documento também precisa ser reconhecido em firma e apresentado junto aos documentos originais com foto do maior e do menor.
Onde emitir a autorização
Como explicamos anteriormente, cada uma das situações acima podem exigir um tipo de autorização diferente. Todas elas, no entanto, podem ser baseadas a partir dos modelos que ficam disponíveis em sites como o do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Outra opção mais prática é utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem, ou AEV. Basta emiti-la no site do e-Notariado, preencher os dados exigidos e, em seguida, fazer a entrevista por vídeo com o cartório da sua preferência. Esse vídeo é utilizado para comprovar a autenticidade do documento.
Com a AEV não é preciso comparecer em cartório: basta apresentar o QR Code emitido após a finalização com sucesso do processo para embarcar. Se não for possível realizar a entrevista por vídeo ou se for de sua preferência, também é possível fazer a autenticação presencial da AEV no cartório escolhido.
É importante reforçar, contudo, que, caso seja necessária a aprovação judicial da autorização de viagem do menor, a AEV não substitui esse documento. É possível acessar mais detalhes sobre a necessidade de aprovação judicial neste documento.
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