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Home » Declaração de Importação: descubra o que é e se você precisa fazer uma
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Declaração de Importação: descubra o que é e se você precisa fazer uma

contâineres e avião passando no céu.
  • Publicado em 23 de março de 2022
  • ●
  • Editado em 18 de julho de 2023

Quando importamos um objeto, a finalidade para qual ele está chegando ao Brasil influencia bastante como a Receita Federal irá fiscalizá-lo. A Declaração de Importação, por exemplo, é um documento muito importante para certos importadores.

Mas o que é a Declaração de Importação e como saber se eu preciso preenchê-la? Não se preocupe! O blog da Nomad explica tudo sobre o documento para você fazer as suas importações com tranquilidade.

O que é a DI

A Declaração de Importação, também chamada pela sigla DI, é um documento solicitado pela Receita Federal para que o desembaraço aduaneiro de uma importação seja feito. Ela é realizada pelo portal único da Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior brasileiro.

Quem precisa fazer a DI são pessoas jurídicas, que estão importando bens para admissão em entreposto aduaneiro, consumo, admissão temporária ou consumo e admissão temporária. Dessa maneira, se você é uma pessoa física importando bens de consumo, não é preciso preencher esse documento.

A DI pode ser preenchida pela própria pessoa jurídica que está fazendo a importação ou por um representante legal, desde que esteja habilitado para tal tarefa. Além disso, os Correios e as empresas habilitadas de courier podem preenchê-lo.

É importante pontuar que um pacote importado por pessoa jurídica não deve ser necessariamente declarado por meio de uma DI. Em alguns casos, é possível utilizar outros métodos, como a DIR ou a DSI, mas toda pessoa jurídica pode optar pela DI, se assim preferir.

Correios e courier

Os Correios representam o método mais utilizado para envio e entrega de encomendas no Brasil. Também chamado de ECT, sigla para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, oferece serviços de importação facilitados para pessoas físicas e jurídicas.

Já uma empresa de courier, também chamada de correio expresso, oferece serviços postais por um preço maior, mas com diferentes opções para otimizar a experiência do cliente. Assim, pode oferecer entregas mais rápidas e facilitar processos para o importador, por exemplo.

DIR, DSI ou DI

Quando falamos de importação de bens, existem três documentos que podem confundir o importador: DIR, DSI e DI. 

A DI, como já explicamos, é a Declaração de Importação. A DIR é a Declaração de Importação de Remessa, enquanto a DSI é a sigla para Declaração Simplificada de Importação.

É fundamental que o importador conheça os três documentos e saiba quando cada um deles deve ser preenchido. Assim, é muito mais simples estar a par dos deveres como destinatário de uma encomenda internacional.

DIR

A Declaração de Importação de Remessas é o documento padrão para importações para o Brasil. A não ser que a encomenda não se encaixe nos padrões determinados pela DIR ou o importador escolha outro método de declaração, ela será utilizada.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja importando pacotes que não ultrapassem o valor de US$ 3.000,00 podem usar a DIR. Se o conteúdo do pacote incluir medicamentos, esse limite passa a ser de US$ 10.000,00. A importação de documentos não tem valor máximo.

Caso a encomenda seja importada para revenda, não pode ser declarada por meio da DIR. É importante lembrar que pessoas físicas não podem importar bens para revenda.

DSI

A DSI é designada para as importações que não se encaixam nos critérios da DI e/ou caso o importador escolha utilizar esse método de declaração. Objetos importados via Importa Fácil, dos Correios, obrigatoriamente usam o documento.

Podendo ser preenchidas pelos Correios, empresas de courier, pelo próprio importador (habilitado) ou um representante legal (também habilitado), as regras são semelhantes à DIR. No entanto, há uma diferença quanto aos tipos de bens.

Para os bens de consumo, vale a mesma premissa, com o limite de até US$ 3.000,00. Já a outra condição é o valor máximo de até US$ 10.000,00 para itens isentos pelos CNPq ou que estejam sendo importados por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos (todos com o devido credenciamento).

Como fazer uma DI?

Se a sua encomenda não se encaixa nos requisitos de uma DIR ou uma DSI, ou se você simplesmente preferir fazer uma DI, é preciso lembrar que, além de saber como fazer uma Declaração de Importação, será necessário estar habilitado para preenchê-la.

Hoje em dia, é possível preencher o documento por meio de um formulário no portal da Siscomex, oferecendo todas as informações solicitadas. Outro ponto de destaque é que a Declaração de Importação está sendo substituída pelo DUIMP, Documento Único de Importação, um novo tipo de documento.

Este papel foi criado para desburocratizar o processo de importação. O DUIMP é parte do Novo Processo de Importação, que está sendo implementado pela Receita Federal e pelo Secex.

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