Como sempre comentamos por aqui, essas operações merecem atenção aos detalhes e às exigências de regulamentação, por isso o ideal é que sempre sejam feitas por especialistas, que se atentem às regras. Uma delas, muito importante, é o contrato de câmbio. Já ouviu falar neste termo?
O contrato de câmbio é exigido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a Circular nº 3.591. Ele serve para legitimar as operações que envolvem moedas estrangeiras e garantir que as transações sejam feitas corretamente. Explicaremos um pouco mais sobre o tema, abaixo. Continue a leitura!
Afinal, o que é contrato de câmbio?
De acordo com a definição do BACEN, o contrato de câmbio pode ser entendido como: “o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio”.
Ou seja, o contrato de câmbio é um documento que garante a formalização de um acordo entre comprador e vendedor de moeda estrangeira. Ele é exigido, por exemplo, nas operações de venda de uma moeda nacional para a compra de uma moeda de outro país.
Assim, além de legitimar a operação, o documento permite rastrear informações importantes e assegurar o funcionamento correto do mercado. Dentre os dados registrados, estão: as moedas envolvidas, a taxa de conversão, a instituição financeira, as partes envolvidas e o tipo de contrato.
Quando o contrato de câmbio é necessário?
Ele é necessário em todas as transações internacionais acima do valor de USD 3.000. O documento, além de reforçar a segurança da operação, evita que o acordo entre as duas partes seja cancelado ou que as partes envolvidas recebam alguma multa.
Existe uma obrigatoriedade importante que envolve o formato do contrato de câmbio.Para a sua efetivação, é necessário que a instituição financeira responsável pela operação emita um comprovante, identificando o comprador, o vendedor, o valor efetivo total da transação e as moedas envolvidas.
Dentre as instituições autorizadas pelo BACEN a realiza o contrato de câmbio, estão:
- Bancos
- Plataformas digitais
- Casas de Câmbio
- Agências de turismo e meios de hospedagem
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Vale observar que negociações acima do valor de USD 10 mil (ou com valor equivalente em outras moedas estrangeiras) não exigem contrato de câmbio.
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Quais são os tipos de contrato de câmbio?
Existem dez tipos de contrato de câmbio e cada um deles está relacionado com a transação realizada. Veja quais são eles e a que tipo de serviço se referem:
- exportação de mercadorias ou de serviços.
- importação de mercadoria com pagamento antecipado (à vista ou com prazo limite de 360 dias).
- operações financeiras e remessas internacionais feitas no exterior.
- transferências financeiras e remessas internacionais para o exterior, com prazo de importação superior a 360 dias (contados a partir da data de embarque).
- operações cambiais de compra entre agentes autorizados no Brasil e exterior.
- operações de câmbio de venda entre agentes autorizados no Brasil e exterior.
- alteração de contrato de câmbio de compra de qualquer moeda estrangeira (modelos 1, 3 e 5).
- alteração de contrato de câmbio de venda de qualquer moeda estrangeira (modelos 2, 4 e 6).
- cancelamento dos contratos de câmbio de compra (modelos 2, 4 e 6).
- cancelamento dos contratos de câmbio de venda (modelos 2, 4 e 6).
Quais são as taxas cobradas e os prazos?
As taxas podem variar, dependendo da natureza da operação e das moedas envolvidas. Normalmente, os valores são passados pelo próprio BACEN para as instituições, que podem embutir o custo na cotação cambial ou cobrar o valor em uma taxa à parte.
O prazo para o envio do contrato de câmbio é de até 15 dias, após a sua liquidação. E, como todo contrato, é possível pedir o seu cancelamento, desde que as partes envolvidas estejam cientes e de acordo. Caso contrário, o cancelamento não é autorizado pelo BACEN.
Vale lembrar que é importante avaliar a real necessidade do cancelamento. Afinal, é possível solicitar ajustes nos seguintes dados:
- data de vencimento
- número de invoice
- data de emissão
As alterações são feitas por formulários específicos, liberados pelo BACEN e devem ser solicitadas 180 dias após a data do fechamento do câmbio.