Deixar os pequeninos viajarem sozinhos é sempre difícil. Além do aperto no coração em vê-los ir, temos que lidar com diversas burocracias, como a autorização de viagem para menor de idade. Esse é um documento muito importante quando uma criança ou um adolescente vai embarcar sem acompanhantes.
Para facilitar esse passo e ficar o máximo de tempo possível com o pequeno, a Nomad preparou o conteúdo a seguir. Aqui, você conta com um guia sobre como fazer uma autorização de viagem para menor de maneira simples e prática.
O que é essa autorização?
A autorização de viagem para menor desacompanhado é uma solicitação feita para que qualquer criança ou adolescente com menos de 16 anos possa viajar sozinho. Dependendo do tipo de viagem, pode ser exigido mais de um documento para que a permissão seja concedida.
Dessa maneira, existem alguns órgãos que podem estar envolvidos no processo, incluindo:
- Tribunal de Justiça;
- Polícia Federal;
- Vara de Infância e da Juventude;
- Posto Consular (se o menor estiver no exterior).
Eles variam de acordo com a origem e o destino do menor, bem como se há um adulto com ele ou não.
As exceções se aplicam aos casos em que o menor vai viajar com um parente próximo, como avós, irmãos ou tios, por exemplo. Para essas viagens nacionais, não é necessário emitir a autorização de viagem para menor.
É importante notar que, além das exigências feitas pelo governo nacional em relação à viagem de menor, cada companhia pode ter regulamentações próprias. Por isso, é importante se informar em relação a cada caso para não ter surpresas desagradáveis.
O que é preciso em cada tipo de viagem?
Apesar de existirem algumas semelhanças, cada viagem pode precisar de diferentes tipos de autorizações. Por isso, além de entender o que é pedido pela companhia aérea, é importante consultar as condições da viagem do menor para saber quais documentos emitir.
Vale lembrar que não é permitido que crianças com menos de cinco anos viajem sozinhas. Nesses casos, é preciso que o menor esteja acompanhado pelos pais ou parentes próximos, além de ter um documento que prove o parentesco.
Para crianças de cinco até 16 anos, o embarque desacompanhado é possível em voos nacionais. Os documentos exigidos, neste caso, são:
- autorização judicial ou extrajudicial;
- documento de identificação do menor.
Já para os voos internacionais, as exigências são mais rígidas para garantir a segurança do menor. Dessa maneira, para que um menor viaje desacompanhado para fora do país, é preciso:
- autorização judicial;
- documento de identificação e/ou passaporte do menor;
- autorização autenticada de ambos os pais;
Essas são as exigências previstas em lei. Como mencionamos anteriormente, cada companhia aérea pode ter limitações específicas além da autorização de viagem para menor, assim como serviços especiais para a situação.
Como emitir cada documento?
Para emitir cada um dos documentos que garantem uma boa viagem para o menor de idade, é preciso seguir alguns passos. Entenda melhor sobre como cada um deles funciona a seguir.
Documento de identificação e passaporte
Para crianças de até 12 anos, o documento de identificação pode ser a certidão de nascimento. A partir dessa idade, é necessário o RG ou o passaporte, dependendo do destino do menor.
Autorização extrajudicial
É possível fazer o download do modelo de autorização de viagem de menor desacompanhado por meio do site do Tribunal de Justiça do seu estado. Ele varia de acordo com quem irá assinar a autorização (um ou os dois pais do menor).
Esse formulário deve ser assinado e autenticado para ser apresentado no dia da viagem. Atualmente, também é possível fazer a autorização virtualmente, acessando o portal e-Notariado.
Autorização judicial
Em viagens internacionais, principalmente, é preciso de uma autorização judicial para que o menor possa embarcar. Ela é feita na Vara da Infância e da Juventude, com a presença do menor e os documentos solicitados. O ideal é que esse processo seja feito com alguma antecedência da viagem.
Autorização autenticada dos pais
No caso de uma viagem internacional com apenas um dos pais, é preciso que o responsável que não esteja presente assine uma autorização autenticada, permitindo que o embarque seja feito. O formulário-modelo também está disponível no site dos Tribunais de Justiça.
No caso da viagem desacompanhada do menor ou do embarque com outras pessoas que não os pais, o formulário deve ser preenchido pelos dois genitores do menor. O ideal é ter mais de um desses documentos autenticados ( duas vias, pelo menos). Consulte a exigência da companhia aérea.
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